quinta-feira, 20 de março de 2014

Gilmar Mendes manda cortar ponto de policiais federais que fizeram greve

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes manteve decisão da 13ª Vara Federal do Distrito Federal que autorizou o corte do ponto dos policiais federais que participaram de paralisações em 7 e 11 de janeiro e 24 e 25 de fevereiro. Ele negou pedido de liminar feito pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

A entidade alegava que, com isso, foi descumprida uma decisão de 2007, do próprio STF, sobre direito de greve no setor público. Na ocasião, o Supremo reconheceu o direito, com base na Lei de Greve (nº 7.783, de 1989), enquanto a questão não fosse regulamentada. Além disso, a federação afirma que houve violação da Lei nº 8.112, de 1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

"Isso é um absurdo", reagiu o presidente da Fenapef, Jones Borges Leal. "Entendemos que o policial não pode fazer greve armado, mas isso a gente não faz, as armas são recolhidas anteriormente e o policial faz o movimento desarmado. Vamos continuar agindo da mesma maneira e buscamos o reconhecimento do governo para resolver nossos problemas", acrescentou.

Em nota divulgada pela federação, o sindicalista lembrou ainda que os servidores públicos vivem uma situação jurídica quanto aos direitos trabalhistas, já que o governo se omite na regulamentação. "O risco dessa negativa foi calculado, mas preferimos saber onde pisamos a continuar nesse pântano jurídico de incertezas."

Para Mendes, as decisões estão em "perfeita consonância", já que a Lei de Greve permite desconto de dias trabalhados. Ele afirmou ainda que em decisão de 2009 o STF se manifestou "no sentido de que policiais em geral, em razão de constituírem expressão da soberania nacional, revelando-se braços armados da nação, garantidores da segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade públicas, devem ser equiparados aos militares e, portanto, devem ser proibidos de fazer greve".

Reunião
Representantes dos agentes, escrivães e papiloscopistas foram recebidos ontem (18) pelo secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça. Segundo a Fenapef, foi apresentada a reivindicação de reajuste de 15,8%. "Não é somente isso o que queremos, a Polícia Federal tem de passar por uma reconstrução completa. Precisamos de um plano de carreira, de atribuições garantidas em lei, mais contratações com valorização dos trabalhadores. Nosso problema não é só reajuste, queremos reconhecimento, porque a Polícia Federal está acabando”, disse Leal.

Os servidores cancelaram a manifestação prevista para ocorrer amanhã (20), com a distribuição de pizzas nos principais aeroportos do país, como mais uma atividade para denunciar o "descaso do governo com a segurança da população". Os sindicatos alegam que não houve tempo hábil para organização.

Fenapef esclarece a repercussão jurídica do corte de ponto
Confira o posicionamento publicado no site da Fenapef:

A FENAPEF, no uso de suas atribuições legais e políticas, ingressou com Reclamação Constitucional visando impedir a prática abusiva do Governo Federal quanto ao corte de ponto em paralisações específicas nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano. Entendeu - como ainda entende - que este ato fere mortamente o constitucional direito de greve dos servidores públicos.

A inicial pleiteia, em suma e unicamente, “a tutela para a concessão de medida liminar a fim de que se suspenda de imediato a decisão reclamada (13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal) e, em consequência, seja determinado à União que se abstenha de proceder ao corte de ponto dos policiais federais que aderiram às paralisações já realizadas (07 e 11 de janeiro/24 e 25 de fevereiro)”. E, no mérito, a confirmação definitiva dos provimentos liminares.

A Reclamação foi conhecida pelo Ministro relator sob a alegação, após análise dos requisitos de admissibilidade e condições da ação, que a adoção pela Corte de decisão de viés normativo nos MIs 670, 708 e 712 torna viável o ajuizamento da reclamação por violação ao conteúdo dos referidos Acórdãos.

Merece, contudo, algumas explicações a mencionada decisão liminar acerca da dimensão do decisum, seu teor, alcance e prognósticos no que tange as futuras paralisações já designadas no calendário da FENAPEF.

É relevante explicitar que não estamos diante da discussão, nesse momento, sobre abusividade do movimento grevista deflagrado e, tampouco, se é vedado ou não o direito de greve de servidor público policial, seja ele federal, militar ou civil.

Trata-se, na oportunidade, de paralisações de 01 (um) ou 02 (dois) dias cada, programada e informada com antecedência aos órgãos competentes, e na qual se garantiu o funcionamento mínimo dos serviços atribuídos à Polícia Federal, de acordo com precedente do STJ, além de outras garantias aos cidadãos.

O Ministro Gilmar Mendes, ao indeferir o pleito liminar, tão só restringiu-se ao aspecto do corte de ponto suscitado em inicial pela Federação. Cuida-se de decisão monocrática, em sede liminar e, portanto, de caráter precário, sem fazer coisa julgada material e definitiva, e ainda sujeita à apreciação do Plenário, como o próprio Ministro salientou (fls. 14 da decisão).

Deixe-se frisado que não produz qualquer efeito além do pedido cautelar de obrigação de (não) fazer da UNIÃO no tocante ao corte de ponto nas paralisações mencionadas. Não fazendo, desse modo, qualquer restrição a paralisações a serem deflagradas quer no âmbito nacional, quer no âmbito estadual.

Por derradeiro, vale dizer que o processo segue seu curso normal para, após a interposição do recurso pertinente, levar a matéria à apreciação Plenária e, na oportunidade, revelar a expressão de pensamento e convicção dos demais Magistrados componentes do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro.

fonte: cut.org.br

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