sexta-feira, 25 de maio de 2012

CUT representa 46,6% dos trabalhadores associados a sindicatos filiados a centrais sindicais


A Central Única dos Trabalhadores (CUT) registrou índice de representatividade de 36,79% segundo balanço divulgado nesta sexta-feira (25) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Diário Oficial da União. Mais uma vez, o índice da CUT foi bem superior ao da segunda colocada, que ficou com 13% - veja dados abaixo.

A apuração do MTE leva em consideração o total de trabalhadores que os sindicatos filiados a cada central têm em seu quadro de sócios. Segundo o levantamento, o Brasil tem hoje 7.253.768 trabalhadores associados a sindicatos que são filiados a centrais sindicais.

Oficialmente, a CUT representa 46,6% dos trabalhadores associados a sindicatos filiados as centrais.

É importante lembrar, no entanto, que apesar de alto, o índice de representatividade da CUT é maior ainda do que o apurado pelo MTE. Os dados do MTE se referem apenas ao total de trabalhadores associados a sindicatos que têm registro sindical no ministério e são filiados a centrais.

A CUT tem mais de mil sindicatos que ainda não conseguiram registro. É por isso que, oficialmente, a CUT tem 2 milhões 168 sindicatos filiados. Mas, estão filiados a central, de fato, um total de 3.438 entidades, que, juntas têm 7.464.846 sócios – a base é de 22.034.145 trabalhadores.

O dado confirma os acertos das políticas da CUT, como as lutas em defesa dos direitos dos trabalhadores, pela organização sindical, isenção do imposto de renda na PRL, fim do Fator Previdenciário, contra a terceirização que precariza, dentre outras.

Veja os índices de representatividade apurados este ano:
- Central Única dos Trabalhadores (CUT) - 36,79%;
- Força Sindical - 13,7%;
- União Geral dos Trabalhadores (UGT) – 11,3%;
- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) – 9,2%;
- Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) – 8,1%.

A CUT, segundo o ministério tinha em 31 de dezembro de 2011, 2.168 sindicatos filiados, a Força 1.708, a UGT 1.046, a CTB 566 e a Nova Central, 942.

O levantamento de dados sobre a representatividade sindical está previsto na Lei nº 11.648, de 2008, que reconheceu legalmente as centrais sindicais. A apuração é feita com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais)  e do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Só entram nos cálculos da taxa de proporcionalidade (TP), as centrais que no ano-base de referência atingiram os requisitos legais. 

A Lei 11,648 determina que, para ser reconhecida, a central deve atender a alguns requisitos. Entre eles: 1) a filiação de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país; 2) filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma; 3) deve ter sindicatos filiados de, pelo menos, cinco setores de atividades econômicas; 4) e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

fonte: cut.org.br

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